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Atendendo ao disposto na Portaria nº 53, Anexo 04, publicada pelo CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA no D.O.U em 03 Outubro de 2014, informamos que toda a equipe de desenvolvimento do Programa Implementado, está especificada no projeto científico encaminhado ao Iphan, desta forma, caso existam dúvidas ou qualquer divergência a esse respeito, a equipe Documento estará disponível para maiores esclarecimentos.
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